Ementa oficial:Institui Programa Nacional de Teledermatologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes gerais para sua implementação.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
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Tema
Saúde
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Teledermatologia no SUS para ampliar o acesso a consultas especializadas em dermatologia nas regiões com falta de médicos, especialmente para diagnóstico e prevenção do câncer de pele. A implementação será descentralizada entre Estados e Municípios, seguindo diretrizes de segurança, interoperabilidade tecnológica e igualdade de acesso.
Cria programa estruturado de atendimento dermatológico à distância nas regiões com vazios assistenciais de especialistas
Prioriza diagnóstico precoce e triagem do câncer de pele por meio de critérios clínicos padronizados
Estabelece integração entre Atenção Primária e especializada, com fluxos regulados de encaminhamentos
Define padrões tecnológicos mínimos para interoperabilidade, segurança de dados e qualidade de imagens
Delega ao Poder Executivo a regulamentação de protocolos clínicos, operacionais, financiamento e capacitação profissional
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Telemedicina e tecnologias de informação em saúdeCâncer de pele (prevenção e diagnóstico precoce)Redução de desigualdades regionais em acesso a especialistasIntegração de sistemas de informação e prontuário eletrônico do SUSProteção de dados pessoais em saúde e sigilo de informações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição (princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.