Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a possibilidade de doação direta, dedutível do imposto sobre a renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou a projetos de organizações da sociedade civil aprovados pelos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 06/04/2020
- Última votação
- 16/08/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
- Senado Federal - Edison Lobão · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
16/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/08/2023 · Aprovado o Parecer do Relator Deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.