PL 1599/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de carência para salário-maternidade de autônomas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para isentar de carência a concessão de salário-maternidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto elimina a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para mulheres autônomas, especiais e facultativas receberem salário-maternidade, equiparando-as às empregadas que já possuem essa isenção. A mudança implementa decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência diferenciada de carência para essas categorias, atingindo mães que recebem benefício por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal