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PL 1599/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de carência para salário-maternidade de autônomas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para isentar de carência a concessão de salário-maternidade.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto elimina a exigência de carência (período mínimo de contribuição) para mulheres autônomas, especiais e facultativas receberem salário-maternidade, equiparando-as às empregadas que já possuem essa isenção. A mudança implementa decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência diferenciada de carência para essas categorias, atingindo mães que recebem benefício por parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

  • Elimina exigência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, especiais e facultativas receberem salário-maternidade
  • Equipara todas as categorias de mulheres trabalhadoras (empregadas, autônomas, especiais e facultativas) no acesso ao benefício sem carência
  • Seguidoras especiais rural recebem salário-maternidade de 1 salário mínimo comprovando atividade rural em ao menos 1 dos 12 meses anteriores
  • Contribuição pode ser recolhida até 15 dias após o mês de competência, mesmo que evento gerador (parto, adoção) tenha ocorrido antes
  • Benefício se estende a todos os fatos geradores (parto, aborto não criminoso, adoção, guarda) sem restrições
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação; implementa decisão do STF de março de 2024

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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