OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1602/2026

PL 1602/2026 · Câmara dos Deputados

Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas

Ementa oficial:Institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
26/05/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas · Turismo

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1602/2026 ↗

Em resumo

A lei institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, reunindo anualmente eventos em seis cidades do Nordeste (Maracanaú, Campina Grande, Caruaru, Patos, Petrolina e Juazeiro do Norte). O circuito é incluído no Calendário Turístico Oficial do Brasil e visa fomentar o turismo cultural, preservar tradições juninas e fortalecer a economia criativa das comunidades locais.

  • Cria o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas com seis cidades participantes (Maracanaú-CE, Campina Grande-PB, Caruaru-PE, Patos-PB, Petrolina-PE e Juazeiro do Norte-CE)
  • Inscreve o circuito no Calendário Turístico Oficial do Brasil como evento de interesse cultural e turístico nacional
  • A União pode fornecer apoio financeiro, promover campanhas de divulgação nacional e internacional, e fomentar parcerias público-privadas
  • Objetivos incluem incentivar turismo cultural, fortalecer economia criativa local, integrar municípios e preservar tradições nordestinas
  • Governo deve regulamentar a lei quanto ao calendário anual, critérios de participação dos municípios e formas de apoio institucional e financeiro
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

festas juninas e quadrilhas populareseconomia criativadesenvolvimento regional nordestinocalendário turístico nacionalparcerias público-privadas para cultura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernanda PessoaEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 meses

26/05/2026

Resultados por votação

  • 26/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE).
  • 26/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.602, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Turismo.
  • 26/05/2026Realizar o encaminhamento do PL-1602/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.602, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Turismo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1602/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 26/05/2026, 19:28·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal