Proibição de discriminação por nacionalidade e convicção política no consumo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078 de 1990 para vedar expressamente práticas discriminatórias por motivo de nacionalidade, origem ou convicção política nas relações de consumo.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 06/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto adiciona uma proibição expressa ao Código de Defesa do Consumidor contra discriminação por nacionalidade, origem, etnia, religião ou convicção política em estabelecimentos comerciais. Estabelece que avisos ou mensagens discriminatórias também são práticas abusivas e cria a obrigação de retratação pública proporcional ao dano como sanção.
- Veda recusa de atendimento, restrição de acesso ou diferenciação de tratamento por nacionalidade, origem, etnia, religião ou convicção política (Art. 39, XV do CDC).
- Considera prática abusiva a divulgação de avisos, placas ou mensagens que impeçam ou desestimulem o acesso de consumidores com base nesses critérios.
- Produto ou serviço fornecido em situação de discriminação equipara-se a amostra grátis (sem obrigação de pagamento).
- Nova sanção: retratação pública proporcional ao dano, veiculada no mesmo meio usado para a prática discriminatória (Art. 56, XIII do CDC).
- Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 1990
- CitaConstituição Federal de 1988
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Autoria
Ementa
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