Vedação de liberdade provisória em crimes hediondos
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto proíbe a concessão de liberdade provisória (com ou sem fiança) para indivíduos presos em flagrante por crimes hediondos ou equiparados, e veda medidas cautelares alternativas à prisão para adolescentes que cometem atos infracionais graves. Permite também dispensar a audiência de custódia nesses casos ou limitá-la à verificação de legalidade da prisão.
Proíbe liberdade provisória com ou sem fiança para presos em flagrante por crimes hediondos ou equiparados
Veda aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão para atos infracionais graves (análogos a crimes hediondos)
Permite dispensa ou limitação (apenas verificação de legalidade) da audiência de custódia nesses casos
Para adolescentes, torna obrigatória a internação em atos infracionais correspondentes a crimes hediondos ou equiparados
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Presunção de inocênciaProporcionalidade da resposta penalInternação de adolescentesAudiência de custódiaMedidas cautelares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.