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PL 1609/2026 · Câmara dos Deputados

Fixação da pena pelo ponto médio no Código Penal

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o ponto médio como referência inicial na fixação da pena-base, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para que os juízes fixem a pena-base a partir do ponto médio entre o mínimo e o máximo legais, em vez do mínimo automático. Busca elevar a punição efetiva ao permitir que penas mais severas sejam aplicadas em casos concretos, mantendo a flexibilidade do magistrado para reduzir a pena quando houver circunstâncias favoráveis.

  • Muda o ponto de partida para fixação da pena-base de 'mínimo legal' para 'ponto médio entre mínimo e máximo'
  • Exige fundamentação concreta para fixar pena abaixo do ponto médio, reduzindo a aplicação automática do mínimo
  • Permite elevação acima do ponto médio quando houver maior reprovabilidade, respeitado o máximo legal
  • Mantém intactas as circunstâncias judiciais (art. 61 a 66) e a discricionariedade do juiz para individualizar a pena
  • Objetivo declarado é combater a sensação de impunidade reduzindo o uso automático do mínimo legal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dosimetria penalDiscricionariedade judicialProporcionalidade da pena

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento FahurEm exercício
PL · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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