Acrescenta art. 3º-A à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar a isenção de pedágios para veículos de cargas em rodovias federais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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