Reaproveitamento de áreas pós-mineração e cadastro de passivos
Ementa oficial:Dispõe sobre a identificação, avaliação e eventual aproveitamento de estruturas remanescentes de atividades de mineração, estabelece critérios para a formação ou manutenção de corpos hídricos nessas áreas e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Mineração · Poluição · Recursos Hídricos
Em resumo
O projeto cria diretrizes para identificar, avaliar e reaproveitar estruturas abandonadas de mineração (cavas, galerias, bacias de rejeitos) com usos ambientalmente adequados, incluindo a formação de corpos hídricos. Para isso, institui um Cadastro Nacional de Áreas Degradadas da Mineração a ser mantido pela ANM, integrado ao sistema de gestão hídrica, e exige que a ANM publique relatórios bienais sobre minas paralisadas, abandonadas e órfãs, com estimativa financeira do passivo de recuperação ambiental.
Cria Cadastro Nacional de Áreas Degradadas ou Antropizadas da Mineração na ANM para identificar e caracterizar minas abandonadas, paralisadas e órfãs
Aprova formação ou manutenção de corpos hídricos em estruturas remanescentes de mineração, sujeita a estudos técnicos integrados sobre hidrologia, geoquímica e riscos de contaminação
Exige que ANM publique relatório bienal com diagnóstico de passivo de recuperação, estimativa financeira (discriminada para minas órfãs) e áreas de maior risco ambiental e hídrico
Integra o cadastro ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos para planejamento territorial e hídrico
Veda que reaproveitamento seja usado para substituir, flexibilizar ou postergar obrigações de recuperação ambiental já estabelecidas
Entra em vigor 120 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Passivos ambientais mineráriosGestão de minas órfãs, abandonadas e paralisadasLagos de cava e drenagem ácidaIntegração institucional entre agências (ANM, ambiental, hídrica)Segurança hídrica e adaptação climáticaResponsabilidade por áreas sem titular identificado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para ANM (manutenção de cadastro, publicação bienal de relatório) e órgãos estaduais/federais (colaboração na gestão integrada); não há previsão de custeio orçamentário explícito.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Dispõe sobre a identificação, avaliação e eventual aproveitamento de estruturas remanescentes de atividades de mineração, estabelece critérios para a formação ou manutenção de corpos hídricos nessas áreas e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.