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PL 1616/2026 · Câmara dos Deputados

Investigação obrigatória de mortes de mulheres registradas como suicídio

Ementa oficial:Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto obriga a polícia a realizar investigações aprofundadas em mortes de mulheres registradas como suicídio, exigindo perícias completas, consulta a registros de violência doméstica e análise com perspectiva de gênero antes de encerrar o inquérito. Busca evitar que feminicídios sejam subnotificados por classificação equivocada como suicídio.

  • Obriga polícia a realizar perícia completa (exame necroscópico interno, toxicológico, perinecroscopia e documentação fotográfica) em mortes de mulher registradas como suicídio
  • Exige consulta a registros anteriores de violência doméstica, medidas protetivas e procedimentos judiciais envolvendo a vítima
  • Determina oitiva de familiares, vizinhos, companheiro(a) e último(a) ex-companheiro(a) para investigar contexto de violência
  • Proíbe conclusão do inquérito por suicídio sem laudo pericial que descarte expressamente interferência de terceiros e contexto de violência
  • Aplica-se também a mortes classificadas como acidente, causa indeterminada ou homicídio sem investigação de motivação de gênero
  • Autoridade policial deve comunicar imediatamente Ministério Público e Defensoria Pública da ocorrência

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação de feminicídiosuicídio induzidoviolência doméstica e familiarinvestigação com perspectiva de gêneroperícia e documentação em crimes contra mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024→ PL 4266/2023 · Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaProtocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio (Portaria nº 340/2020 e Portaria nº 596/2024)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fred LinharesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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