Responsabilidade de redes sociais por golpes virtuais
Ementa oficial:Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição estabelece responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet (como redes sociais) pela manutenção de conteúdos que configuram fraude eletrônica. Quando notificados ou com conhecimento de golpes digitais, os provedores devem adotar medidas eficazes para remover o conteúdo em tempo razoável, sob pena de indenizar as vítimas. A lei cria regime mais rigoroso para conteúdos promovidos com pagamento, onde se presume automaticamente que o provedor conhece a ilicitude.
- Provedores respondem civilmente por fraudes eletrônicas quando, notificados ou com conhecimento, não removem o conteúdo em tempo razoável
- Para anúncios pagos, impulsionamentos ou promoções remuneradas, presume-se automaticamente que o provedor conhece a fraude e deve comprovar que agiu para remover
- A responsabilidade leva em conta o grau de diligência do provedor, seu nível de controle sobre o conteúdo e participação na monetização
- Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, incluindo inversão do ônus da prova a favor do usuário lesado
- A lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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