Sigilo de dados de vítimas e filhos em novo domicílio escolar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
20/03/2019
Última votação
—
Tema
Educação Básica · Proteção Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.882/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1619/2019 ↗
Em resumo
A emenda garante sigilo dos dados de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus filhos quando matriculados em escola próxima ao novo domicílio, após medida protetiva. O acesso às informações fica restrito ao juiz, Ministério Público e órgãos públicos competentes.
Torna obrigatório o sigilo dos dados da vítima e dependentes matriculados em escola após a medida de proteção
Acesso às informações restrito a juiz, Ministério Público e órgãos públicos competentes
Protege identidade e localização da nova residência durante situação de violência doméstica
Aplica-se ao direito de matrícula em instituição mais próxima ao novo domicílio já previsto no art. 9º, § 4º
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência domésticasigilo de dadossegurança de vítimasproteção de menores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.