Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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