Direitos educacionais para estudantes gestantes e lactantes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para dispor sobre a assistência à adolescente grávida, em estado de puerpério ou lactante.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 29/04/2021
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga escolas e universidades a oferecer acompanhamento especial para estudantes grávidas, em puerpério ou amamentando, permitindo ensino remoto, flexibilização de prazos e infraestrutura (creches, lactários, fraldários) nas instituições. Afeta todas as alunas dos ensinos básico, superior e pós-graduação em situação de maternidade.
- Escolas e universidades devem oferecer ensino remoto para gestantes, puérperas e lactantes sem cobrar custos adicionais
- Direito a flexibilização de prazos para entrega de trabalhos, dissertações e teses durante gravidez e puerpério
- Universidades devem instalar creches, lactários, fraldários e espaços reservados para amamentação
- Alunas adotantes têm direito ao afastamento para exercícios domiciliares pelos mesmos prazos da licença-maternidade (120 dias)
- Proibição de práticas vexatórias ou discriminatórias contra estudantes que acompanhem seus filhos nas instituições
- Contagem de licença-maternidade para manutenção de vínculo institucional e prazos administrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.276, de 2025→ PL 5696/2023 · Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
- AlteraLei nº 6.202, de 17 de abril de 1975
- AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB)
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 206, I
- CitaDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaLei nº 14.925, de 17 de julho de 2024
- CitaLei nº 14.952, de 6 de agosto de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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3
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há 23 dias
01/07/2026
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Franciane Bayer (Republicanos -RS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
