Proteção de menores contra publicidade de apostas esportivas
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- 08/07/2026
- Tema
- Comunicações · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto proíbe o uso da imagem, nome e voz de atletas menores de 18 anos em publicidade de apostas esportivas e veda a veiculação de anúncios de apostas em competições destinadas a menores. Quem descumprir paga multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência e suspensão temporária de atividades.
- Proíbe uso da imagem, nome, voz e identificação de atletas menores de 18 anos em publicidade e ações promocionais de apostas esportivas
- Veda veiculação de anúncios de apostas em competições e eventos esportivos destinados predominantemente a menores
- Multa de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por infração, com multa em dobro na reincidência (prazo de 2 anos)
- Proibição temporária de até 180 dias para fazer publicidade relacionada a apostas esportivas como sanção adicional
- Ministério do Esporte fica responsável por regulamentar a lei, definir critérios de fiscalização e valores das multas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 16 dias
08/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 08/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
