Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/04/2025
- Última votação
- 08/10/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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1
Última votação
há 10 meses
08/10/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
