Criminaliza elevação artificial de preços em serviços públicos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- 25/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Economia
Em resumo
O projeto cria um novo crime na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica: elevar artificialmente o preço de bens oferecidos por atividades de utilidade pública (como água, energia, telecomunicações) sem justificativa econômica real. A pena vai de 2 a 4 anos de detenção mais multa, com agravamento em situações de calamidade ou quando o responsável domina o mercado.
- Novo crime: aumentar preço de bens de utilidade pública sem causa real e com objetivo de vantagem indevida
- Pena: 2 a 4 anos de detenção mais multa
- Preço sem justa causa: aquele que não se baseia em custos reais (produção, distribuição, logística, impostos, etc.) ou que resulta de prática anticoncorrencial
- Aumento de pena de 1/3 até metade se ocorrer em calamidade pública, crise de abastecimento ou se o responsável controla o mercado
- Ministério Público e CADE (órgão de defesa da concorrência) devem cooperar para investigar e comprovar o crime
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
- RegulamentaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
9
Última votação
há 2 meses
25/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/05/2026 · Resultado. Sim: 182; Não: 182; Abstenção: 2; Total: 366.
Votos individuais
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Merlong Solano (PT/PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 196; Não: 200; Abstenção: 1; Total: 397.
Votos individuais
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.
Votos individuais
Resultado da votação — 20/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.