Programa de Transporte Seguro para Mulheres
Ementa oficial:Institui, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Programa Transporte Seguro para Elas, destinado à promoção de espaços seguros de prevenção à violência, ao assédio e a outras formas de abuso contra mulheres no serviço de transporte coletivo público de passageiros, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto institui o Programa Transporte Seguro para Elas, que exige que pelo menos 10% da frota de transporte coletivo público seja composta por veículos identificados e adaptados como espaços seguros para mulheres, com objetivo de prevenir e combater violência, assédio e abuso. Inclui diretrizes de campanhas educativas, capacitação de motoristas, divulgação de canais de denúncia e punições às empresas operadoras que descumprirem a meta.
- Reserva mínima de 10% da frota operacional em veículos identificados e adaptados como espaços seguros para mulheres
- Prazo de 120 dias para entes federativos regulamentarem e exigir adequação das empresas operadoras
- Motoristas, cobradores e agentes devem receber capacitação periódica para identificar, prevenir e encaminhar ocorrências
- Multa administrativa no valor de mercado do veículo não adaptado; multa dobrada em caso de reincidência
- Recursos das multas destinados preferencialmente a ações de prevenção à violência e campanhas educativas
- Veículos devem conter identificação, informações sobre finalidade, canais de denúncia e mecanismos de monitoramento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPolítica Nacional de Mobilidade Urbana
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