Monitoria voluntária como ferramenta educativa e critério de seleção pública
Ementa oficial:Estabelece Diretrizes para o acesso ao direito social à educação e para a priorização dos ideais de coletividade, de solidariedade, do trabalho voluntário e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Deliberação
- Apresentada em
- 29/04/2021
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A lei estabelece diretrizes para promover a educação e a cidadania através do trabalho voluntário. Cria programas de monitoria gratuita em bibliotecas, asilos, orfanatos e instituições filantrópicas, incentivando a solidariedade como valor educativo. Além disso, propõe usar experiência em trabalho voluntário como critério de desempate em concursos públicos.
- Estimula monitoria voluntária em disciplinas escolares em bibliotecas públicas, orfanatos, instituições para pessoas com deficiência, asilos e entidades filantrópicas
- Promove divulgação e apoio comunitário a atividades de trabalho voluntário ligadas à educação e práticas sociais
- Cria cadastro nacional de agentes de monitoria voluntária
- Usa prestação de trabalho voluntário como critério de desempate em concursos públicos para seleção de servidores
- Financia despesas através de programação orçamentária específica da Seguridade Social
- Incentiva técnicas e cursos de capacitação para monitores voluntários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 5º, caput e art. 7º, incs. XXX, XXXI e XXXII
- CitaLei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
