Redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto reduz a alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para 5%, mantendo a carga tributária total sobre lucros corporativos em 34% por meio da tributação na fonte de lucros e dividendos já instituidaà alíquota de 10%. Afeta todas as empresas brasileiras e busca compensar financeiramente a renuncia através de nova tributação sobre distribuição de lucros.
Reduz IRPJ de 15% para 5% nas pessoas jurídicas.
Mantém carga tributária total em 34% ao combinar IRPJ (5%) + tributação de lucros e dividendos na pessoa física (10%).
Revoga artigos 16-B (Lei 9.250/95) e 10-A (Lei 9.249/95) que previam redutor de imposto de renda para pessoas físicas.
Visa estimular reinvestimento e expansão econômica das empresas.
Pressupõe que Lei nº 15.270/2025 já instituiu tributação mensal de altas rendas e tributação na fonte de lucros e dividendos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de lucros e dividendoscarga tributária corporativareinvestimento empresarial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.