Inclusão do tema trabalho escravo na educação básica
Ementa oficial:Institui, no âmbito da educação básica, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo em atividades pedagógicas complementares e extracurriculares nas redes públicas de ensino, estabelece diretrizes para ações educativas voltadas à prevenção e erradicação do trabalho análogo à escravidão, promove a formação cidadã e a conscientização sobre direitos humanos e relações de trabalho, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga as escolas públicas de educação básica a incluir atividades sobre trabalho escravo contemporâneo em programas complementares e extracurriculares, com foco em conscientização sobre direitos humanos e relações dignas de trabalho. Afeta redes públicas de ensino, estudantes e professores, promovendo prevenção e erradicação dessa prática ilícita que ainda ocorre no Brasil.
- Obriga incluir temática de trabalho escravo contemporâneo em atividades pedagógicas complementares e extracurriculares nas escolas públicas de educação básica
- Atividades podem incluir palestras, seminários, debates, materiais educativos, campanhas sobre direitos trabalhistas e parcerias com universidades e organizações
- Conteúdos devem abordar conceitos de trabalho escravo, dignidade humana, direitos dos trabalhadores e mecanismos institucionais de combate
- Escolas podem promover programas de formação e capacitação de professores para desenvolver adequadamente as atividades
- Governo tem 180 dias após publicação para regulamentar a lei com diretrizes pedagógicas e mecanismos de acompanhamento
- Custos correm por conta de dotações orçamentárias existentes para políticas educacionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 5º
- CitaConstituição Federal de 1988, art. 1º, inciso III
- CitaCódigo Penal, art. 149
- CitaConvenções nº 29 e nº 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
- RegulamentaLei nº 9.394, de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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