Prazo máximo de 60 dias para cirurgia reparadora de vítimas de violência
Ementa oficial:Altera o artigo 2º da Lei 13.239 de 30 de dezembro de 2015 para determinar prazo para a realização de cirurgia reparadora e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/02/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.239/2015 para estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em mulheres vítimas de violência no SUS. Atualmente, a lei garante a oferta do procedimento, mas sem definir tempo limite para sua execução.
Estabelece prazo máximo de 60 dias para realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de violência contra mulheres no SUS
A cirurgia deve ser obrigatória em serviços do SUS próprios, contratados e conveniados
Aplica-se a lesões e sequelas causadas por atos de violência contra mulheres
O procedimento deve ser realizado após a constatação da lesão, mediante apresentação de registro oficial de ocorrência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência contra a mulherAcesso a saúde reprodutiva e reparadora
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe prazo obrigatório (60 dias) para cirurgias já cobertas pelo SUS, potencialmente aumentando demanda e custos operacionais sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.