Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a possibilidade de contratação observando-se o valor horário do salário mínimo horário.
A proposição altera a CLT para permitir que trabalhadores contratados por jornada reduzida recebam salário mínimo ou piso proporcional ao tempo trabalhado, respeitando o valor horário mínimo. Também garante que trabalhadores pagos por empreitada, tarefa ou peça não recebam menos que o salário mínimo/piso horário. O objetivo é flexibilizar contratações e reduzir informalidade.
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