PL 1638/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 83 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal