OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1639/2026

PL 1639/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes contra filho que impedem prisão domiciliar para mães

Ementa oficial:Determina os crimes passíveis de serem cometidos pela mãe contra filho ou dependente para o fim de vedação de substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece que a proibição de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que cometeram crime contra filho ou dependente abrange crimes definidos no Código Penal e em legislação especial sobre crianças e adolescentes. Pretende dar clareza ao inciso II do art. 318-A do Código de Processo Penal e reduzir discrepâncias na aplicação da lei.

  • Acrescenta parágrafo único ao art. 318-A do Código de Processo Penal para definir quais crimes, quando cometidos pela mãe contra filho ou dependente, impedem prisão domiciliar.
  • Especifica que o juiz deve considerar crimes do Código Penal e legislação especial sobre criança e adolescente para aplicar a restrição.
  • Busca evitar aplicações discricionárias e discrepâncias na concessão de prisão domiciliar.
  • Mantém direito à prisão domiciliar para gestantes/mães desde que não tenham cometido crime com violência/ameaça E não tenham vitimizado filho ou dependente.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção materno-infantil e segurança familiarViolência intrafamiliar contra crianças e adolescentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.769, de 2018→ PL 10269/2018 · Prisão domiciliar para mulheres gestantes e mães em casos sem violência
  • Acrescenta aDecreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal