Ementa oficial:Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O documento é um parecer da Comissão de Educação sobre o Projeto de Lei nº 164/2021, aprovando-o com emendas. Trata-se apenas do registro formal da votação e aprovação comissional, sem detalhar o conteúdo substantivo da proposição.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 meses
16/06/2026
Resultados por votação
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.