Exigência de pequena quantidade para redução de pena no tráfico
Ementa oficial:Altera o art. 33, §4º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para prever pequena quantidade de droga como uma das condições para a redução de pena.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera a Lei de Drogas para tornar obrigatória a condição de "pequena quantidade de droga" como requisito explícito para aplicação do tráfico privilegiado. Atualmente, juízes reconhecem a redução de pena mesmo em apreensões de grandes quantidades (toneladas), desde que o acusado seja primário e de bons antecedentes. A mudança visa fechar essa brecha legal e garantir que grandes traficantes não recebam redução de pena.
Adiciona ao art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 a condição obrigatória de "pequena quantidade de droga apreendida" para reconhecer tráfico privilegiado.
Mantém os demais requisitos para redução de pena: agente primário, bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e sem participação em organização criminosa.
Objetivo declarado é impedir que juízes reduzam penas de traficantes presos com grandes quantidades (até toneladas) usando apenas o critério de primariedade.
Redução de pena continua possível (de 1/6 a 2/3), mas apenas quando a quantidade seja pequena.
Entra em vigor na data de publicação, sem disposição transitória.
Tráfico de drogas privilegiado
Redução de pena — tráfico de substâncias ilícitas
Jurisprudência do STF e STJ sobre entorpecentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.