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PL 1645/2026 · Câmara dos Deputados

Mecanismos para cumprimento de convivência familiar

Ementa oficial:Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A lei cria regras para obrigar pais e responsáveis a cumprir decisões judiciais sobre convivência familiar com crianças e adolescentes. O projeto permite que juízes apliquem multas diárias, exijam acompanhamento psicossocial, compensem períodos perdidos de convivência e abram processos para mudança de guarda se o descumprimento for reiterado.

  • Juiz poderá fixar multa diária ou por evento de descumprimento injustificado do regime de convivência
  • Multa será progressiva e proporcional à capacidade econômica do responsável e à gravidade do descumprimento
  • Encaminhamento obrigatório das partes a acompanhamento psicossocial
  • Descumprimento reiterado poderá ensejar revisão do regime de guarda ou convivência
  • Comunicação ao Ministério Público em caso de violação de direitos da criança ou adolescente

Temas identificados pela OlhoNaLei

abandono afetivoconflitos familiaresmediação e acompanhamento psicossocial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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