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PL 1646/2024 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento de deslocados por questões climáticas

Ementa oficial:Define a condição de deslocado interno por questões climáticas e altera a Lei nº 14.620 de 2023.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/05/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição define quem é considerado "deslocado interno por questões climáticas" — pessoa forçada a deixar seu local de moradia temporária ou permanentemente por causa de eventos climáticos extremos — e estende esse reconhecimento aos seus familiares dependentes. O projeto altera a Lei do Minha Casa, Minha Vida para incluir deslocados climáticos como público elegível para receber habitação.

  • Define 'deslocado interno por questões climáticas' como qualquer pessoa forçada a deixar seu habitat por perturbação ambiental acentuada que comprometa sua existência ou qualidade de vida
  • Estende o reconhecimento a cônjuges, ascendentes, descendentes e demais dependentes economicamente
  • Altera o art. 8º, inciso IV da Lei nº 14.620/2023 (Minha Casa, Minha Vida) para incluir pessoas que perderam moradia ou foram forçadas a sair por perturbação ambiental acentuada
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação
  • Reconhecimento sujeitará beneficiário a lei específica futura e instrumentos internacionais que Brasil seja parte

Temas identificados pela OlhoNaLei

desastres naturais e climáticosdeslocamento forçado internopolítica habitacionaladaptação e resiliência climática

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
  • CitaLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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