Reconhecimento de deslocados por questões climáticas
Ementa oficial:Define a condição de deslocado interno por questões climáticas e altera a Lei nº 14.620 de 2023.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/05/2024
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição define quem é considerado "deslocado interno por questões climáticas" — pessoa forçada a deixar seu local de moradia temporária ou permanentemente por causa de eventos climáticos extremos — e estende esse reconhecimento aos seus familiares dependentes. O projeto altera a Lei do Minha Casa, Minha Vida para incluir deslocados climáticos como público elegível para receber habitação.
Define 'deslocado interno por questões climáticas' como qualquer pessoa forçada a deixar seu habitat por perturbação ambiental acentuada que comprometa sua existência ou qualidade de vida
Estende o reconhecimento a cônjuges, ascendentes, descendentes e demais dependentes economicamente
Altera o art. 8º, inciso IV da Lei nº 14.620/2023 (Minha Casa, Minha Vida) para incluir pessoas que perderam moradia ou foram forçadas a sair por perturbação ambiental acentuada
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Reconhecimento sujeitará beneficiário a lei específica futura e instrumentos internacionais que Brasil seja parte
Temas identificados pela OlhoNaLei
desastres naturais e climáticosdeslocamento forçado internopolítica habitacionaladaptação e resiliência climática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.620, de 13 de julho de 2023
CitaLei nº 9.474, de 22 de julho de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.