Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
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Tema
Comunicações · Direitos Individuais e Coletivos · Processo Penal
Em resumo
Este projeto de lei estabelece proteção abrangente a profissionais de imprensa contra violência, ataques e intimidação, criando mecanismos de prevenção, proteção física e legal. A lei garante direitos de acesso a informação pública, coletivas de imprensa e sedes de trabalho, além de criminalizar e responsabilizar ataques contra jornalistas e regular o assédio judicial para evitar silenciamento da imprensa.
Cria obrigações para órgãos públicos adotarem medidas de prevenção e proteção contra ataques a profissionais de imprensa, incluindo transferência para locais seguros quando em risco iminente.
Garante direito de acesso de jornalistas a prédios públicos, conferências e coletivas de imprensa sem restrições condicionantes, ressalvadas apenas identificação e segurança.
Veda confisco de equipamentos de trabalho (câmeras, notebooks, celulares) sem decisão judicial, protegendo o sigilo de fontes jornalísticas.
Proíbe agentes estatais de usar força abusiva, cancelar credenciais sem fundamentação ou censurar transmissões ao vivo de eventos públicos.
Regula 'assédio judicial' — propositura de múltiplas ações sobre mesmos fatos para intimidar — permitindo juiz exigir comprovação de interesse legítimo da ação.
Obriga coleta e divulgação de estatísticas de crimes contra jornalistas e designa órgão para monitorar implementação da lei e receber denúncias.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança e proteção de jornalistasAcesso à informação públicaSigilo de fontes jornalísticasAbuso de poder estatal contra imprensaLitigância abusiva e assédio judicial contra comunicadoresViolência de gênero contra profissionais de imprensa mulheres e LGBTQIA+Busca e apreensão de equipamentos de trabalho jornalísticoResponsabilidade civil do Estado por danos a jornalistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de proteção integral para administração pública (inclusão em programas de proteção, transferências seguras, disponibilização de mecanismos de denúncia e coleta de estatísticas) sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaConstituição Federal, arts. 5º (incisos IX e XIV) e 220
CitaDecreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
CitaDecreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher)
RegulamentaLei Modelo de Proteção a Jornalistas (referência internacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a proteção a profissionais e veículos de imprensa para assegurar o disposto nos arts. 5º, incisos IX e XIV, e 220 da Constituição Federal e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.