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PL 1648/2024 · Câmara dos Deputados

Reforma dos critérios de cobrança do ITR e aplicação da arrecadação

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para aprimorar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e revoga dispositivo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1648/2024 ↗

Em resumo

A proposição altera as leis de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para aprimorar critérios de avaliação de terras, incluindo isenção para propriedades invadidas, melhor detalhamento de áreas excluíveis e procedimentos de fiscalização. Também exige que os valores arrecadados com ITR em municípios conveniados sejam aplicados em infraestrutura rural e autonomia das mulheres do campo.

  • Isenção do ITR para propriedades total ou parcialmente invadidas que inviabilizem sua exploração econômica, comprovada por boletim policial
  • Novo procedimento de fiscalização com relatórios de vistoria, inclusive por satélite, para verificar áreas tributáveis e graus de utilização
  • Contribuinte pode apresentar contralaudo com validade de 5 anos se discordar dos valores do Sistema de Preços de Terras (SIPT)
  • Municípios obrigados a divulgar laudos técnicos de avaliação com mínimo 90 dias antes do vencimento do imposto
  • ITR arrecadado deve ser investido prioritariamente em infraestrutura rural (estradas, eletrificação, conectividade) e programas de autonomia e proteção das mulheres do campo
  • Rescisão de convênio de arrecadação por 5 anos se município descumprir critérios de determinação do Valor da Terra Nua (VTN)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Questão fundiária — invasão de terras e direitos de posseTecnologia no serviço tributário — fiscalização por satélite e sistemas informatizadosDireitos das mulheres rurais — autonomia econômica e prevenção de violência no campoInfraestrutura rural — estradas vicinais, eletrificação e conectividade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para estados e municípios conveniados: aplicar parte da arrecadação de ITR em infraestrutura rural e programas de proteção às mulheres, reduzindo a receita livre desses entes sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.932, de 24 de julho de 2024→ PL 7611/2017 · Uso do CAR para cálculo do ITR e fim da obrigatoriedade do ADA
  • AlteraLei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005
  • CitaConstituição Federal (art. 153, § 4º, inciso III; art. 106)
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
  • RevogaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 17-O)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo
  • Senado Federal - Jayme Campos · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para aprimorar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e revoga dispositivo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal