Reforma dos critérios de cobrança do ITR e aplicação da arrecadação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para aprimorar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e revoga dispositivo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Status
—
Apresentada em
24/08/2026
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição altera as leis de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para aprimorar critérios de avaliação de terras, incluindo isenção para propriedades invadidas, melhor detalhamento de áreas excluíveis e procedimentos de fiscalização. Também exige que os valores arrecadados com ITR em municípios conveniados sejam aplicados em infraestrutura rural e autonomia das mulheres do campo.
Isenção do ITR para propriedades total ou parcialmente invadidas que inviabilizem sua exploração econômica, comprovada por boletim policial
Novo procedimento de fiscalização com relatórios de vistoria, inclusive por satélite, para verificar áreas tributáveis e graus de utilização
Contribuinte pode apresentar contralaudo com validade de 5 anos se discordar dos valores do Sistema de Preços de Terras (SIPT)
Municípios obrigados a divulgar laudos técnicos de avaliação com mínimo 90 dias antes do vencimento do imposto
ITR arrecadado deve ser investido prioritariamente em infraestrutura rural (estradas, eletrificação, conectividade) e programas de autonomia e proteção das mulheres do campo
Rescisão de convênio de arrecadação por 5 anos se município descumprir critérios de determinação do Valor da Terra Nua (VTN)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Questão fundiária — invasão de terras e direitos de posseTecnologia no serviço tributário — fiscalização por satélite e sistemas informatizadosDireitos das mulheres rurais — autonomia econômica e prevenção de violência no campoInfraestrutura rural — estradas vicinais, eletrificação e conectividade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para estados e municípios conveniados: aplicar parte da arrecadação de ITR em infraestrutura rural e programas de proteção às mulheres, reduzindo a receita livre desses entes sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 153, § 4º, inciso III; art. 106)
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
RevogaLei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 17-O)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal · Órgão do Poder Legislativo
Senado Federal - Jayme Campos · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para aprimorar os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); e revoga dispositivo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.