Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 10/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
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