Parecer de aprovação do PL 1.655/2019
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 20/03/2019
- Última votação
- 11/03/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O texto apresentado é apenas o parecer da Comissão de Seguridade Social e Família aprovando o Projeto de Lei nº 1.655/2019 com substitutivo. Não contém o inteiro teor da proposição legislativa em si, mas apenas a decisão da comissão sobre sua aprovação.
- Aprovação pela Comissão de Seguridade Social e Família em votação simbólica
- Decisão inclui aceitação de substitutivo apresentado
- Parecer do Relator Luiz Lima foi acolhido como fundamento da aprovação
- Votação ocorreu em 11 de agosto de 2021
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 5 meses
11/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.