Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar.
O texto apresentado é apenas o parecer da Comissão de Seguridade Social e Família aprovando o Projeto de Lei nº 1.655/2019 com substitutivo. Não contém o inteiro teor da proposição legislativa em si, mas apenas a decisão da comissão sobre sua aprovação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 6 meses
11/03/2026
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