Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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