Transferência e proteção financeira para trabalhadoras em risco de violência
Ementa oficial:Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria um sistema de proteção para trabalhadoras em situação de violência doméstica ou familiar, permitindo sua remoção, redistribuição e transferência entre estados, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Institui o Fundo Nacional de Apoio à Transferência (FUNAT), que fornece compensação financeira aos entes federativos e auxílio financeiro extraordinário às empregadas (30% da remuneração por 6 meses), além de incentivos creditícios para empresas aderentes.
Garante direito à remoção/redistribuição/transferência de servidoras públicas e empregadas privadas entre estados, sem perda de direitos ou remuneração
Cria Fundo Nacional de Apoio à Transferência (FUNAT) para custear medidas de proteção e compensar entes federativos receptores
Prevê auxílio financeiro mensal extraordinário de 30% da remuneração por 6 meses para empregadas transferidas pela iniciativa privada
Oferece incentivos creditícios a empresas aderentes: linhas especiais de crédito, acesso a fundos de aval (até 80% de cobertura) e tratamento preferencial em financiamentos federais
Estabelece prazos máximos para tramitação: 5 dias úteis para remoção, 10 para redistribuição/movimentação entre entes, 15 para transferência privada
Financia o FUNAT com dotações orçamentárias da União, doações, convênios e, principalmente, multas extrapenais impostas a condenados por crimes de violência doméstica
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência doméstica e familiarProteção à mulher e pessoas LGBTQIA+Gestão de servidores públicosTransferência e mobilidade de pessoalCooperação federativa e pactos intergovernamentaisIncentivos creditícios e fiscais para empresasFundos especiais e custeio públicoProteção de dados pessoais e sigilo processualJustiça restaurativa e multas extrapenais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.