Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Justiça · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Trabalho e Emprego
Autoria
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