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PL 1667/2026 · Câmara dos Deputados

Venda de medicamentos sem receita em supermercados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados sem a presença obrigatória de farmacêutico quando da venda exclusiva de tais medicamentos, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

Este projeto de lei permite a venda de medicamentos que não precisam de receita médica (como analgésicos e antitérmicos) em supermercados sem exigir a presença obrigatória de farmacêutico, desde que a venda seja exclusivamente desses medicamentos. A lei mantém restrições de segurança: proíbe medicamentos sujeitos a controle especial, exige segregação física e sinalização clara.

  • Autoriza venda de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados e seções de farmácia dentro deles
  • Dispensa a presença obrigatória de farmacêutico quando a venda é exclusiva para esses medicamentos
  • Proíbe a venda de medicamentos que exigem receita ou controle especial (antibióticos, psicotrópicos, etc.)
  • Exige segregação física clara, sinalização sobre uso racional e conformidade com normas da Anvisa
  • Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar as regras

Temas identificados pela OlhoNaLei

distribuição farmacêuticaacesso a medicamentosregulação da Anvisavarejo supermercadista

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.357, de 20 de março de 2026→ PL 2158/2023 · Farmácias em supermercados: ambiente separado e sob regulação
  • AlteraLei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
  • CitaResolução RDC nº 98/2016 (Anvisa)
  • CitaPortaria SVS/MS nº 344/1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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