Venda de medicamentos sem receita em supermercados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados sem a presença obrigatória de farmacêutico quando da venda exclusiva de tais medicamentos, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
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Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto de lei permite a venda de medicamentos que não precisam de receita médica (como analgésicos e antitérmicos) em supermercados sem exigir a presença obrigatória de farmacêutico, desde que a venda seja exclusivamente desses medicamentos. A lei mantém restrições de segurança: proíbe medicamentos sujeitos a controle especial, exige segregação física e sinalização clara.
Autoriza venda de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados e seções de farmácia dentro deles
Dispensa a presença obrigatória de farmacêutico quando a venda é exclusiva para esses medicamentos
Proíbe a venda de medicamentos que exigem receita ou controle especial (antibióticos, psicotrópicos, etc.)
Exige segregação física clara, sinalização sobre uso racional e conformidade com normas da Anvisa
Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar as regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição farmacêuticaacesso a medicamentosregulação da Anvisavarejo supermercadista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.