Medidas protetivas de urgência decretas por delegados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.
Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Mulheres · Processo Penal · Segurança Pública
Em resumo
O projeto amplia a Lei Maria da Penha permitindo que delegados de polícia decretem, em caráter emergencial, medidas protetivas de urgência contra agressores quando há risco à integridade da vítima. Essas medidas têm validade máxima de 72 horas, com revisão obrigatória pelo juiz em até 24 horas. O objetivo é acelerar a proteção em situações de violência doméstica, especialmente fora do horário comercial.
Delegados de polícia ganham poder de decretar medidas protetivas emergenciais (afastamento, proibição de aproximação, bloqueio de contato, apreensão de armas)
Medidas valem até 72 horas, com obrigação de comunicar o juiz em até 24 horas
Juiz deve decidir sobre manutenção, modificação ou revogação em até 24 horas
Aplicável quando constatada violência doméstica e risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica
Acrescenta novo artigo 22-A à Lei Maria da Penha
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acesso imediato à proteçãoMedidas administrativas de emergênciaAtuação policial preventiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para permitir que os delegados de polícia decretem medidas protetivas de urgência contra agressores.