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PL 1673/2026 · Câmara dos Deputados

Trabalho obrigatório de presos para custeio do sistema prisional

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade do trabalho do preso para compensação dos custos do sistema prisional e estabelece a destinação da remuneração auferida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto torna obrigatório o trabalho para presos em regime fechado e semiaberto como forma de compensar custos do sistema prisional. A remuneração é dividida: 50% para a família do condenado e 50% para custear despesas, infraestrutura e programas de ressocialização das prisões.

  • Trabalho torna-se obrigatório para condenados em regime fechado e semiaberto, com exceção por aptidão física/mental
  • Recusa injustificada ao trabalho configura falta grave com sanções já previstas
  • Renda do preso dividida em partes iguais: 50% à família (via repasse mensal) e 50% ao FUNPEN/fundo equivalente
  • Valores do sistema prisional usados em capacitação de segurança, despesas operacionais, infraestrutura, ressocialização e qualificação de presos
  • União, Estados e Distrito Federal devem regulamentar a operacionalização das atividades laborais
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema penitenciárioRessocialização e reintegração socialSustentabilidade financeira do sistema carcerário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

SandersonEm exercício
PL · RS · Câmara
ZuccoEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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