A proposição regulamenta o exercício profissional de psicopedagogo no Brasil, definindo quem pode exercer a profissão (graduados em psicopedagogia ou profissionais de saúde/educação com especialização) e suas atribuições (avaliação, intervenção e consultoria sobre problemas de aprendizagem). Estabelece também o sigilo profissional obrigatório.
Reconhece a psicopedagogia como profissão livre em todo o Brasil
Define 4 categorias de profissionais aptos a exercer: graduados em psicopedagogia, especialistas em saúde/educação com 600h de especialização, profissionais já atuantes há pelo menos 1 ano na data da Lei, e diplomados estrangeiros revalidados
Especialistas têm até 5 anos após a publicação da Lei para concluir a especialização (600h, com 80% na área)
Estabelece obrigatoriedade de estágio prático supervisionado nos cursos de graduação e especialização
Define atribuições principais: avaliação, intervenção, pesquisa e consultoria sobre problemas de aprendizagem em contextos educacionais e de saúde
Impõe dever de sigilo profissional com sanções civis e penais em caso de violação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulamentação profissionalCursos de especialização e graduaçãoRevalidação de diplomas estrangeirosDireito ao exercício transitório de profissãoSigilo e confidencialidade profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citalegislação pertinente (sobre autorização e credenciamento de escolas)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Hamilton Mourão · Órgão do Poder Legislativo