Ementa oficial:Inclui a saúde mental no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
07/04/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei torna explícita a saúde mental como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), adicionando um inciso ao artigo 6º da Lei nº 8.080/1990. Atualmente, o SUS já presta esses serviços através da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), mas a lei não menciona saúde mental de forma direta, reduzindo sua visibilidade normativa e impactando planejamento e financiamento.
Adiciona alínea 'f' ao art. 6º, inciso I da Lei nº 8.080/1990 que explicita 'saúde mental' como competência do SUS
Reforça reconhecimento da saúde mental como direito fundamental e dimensão indissociável da saúde integral
Melhora visibilidade normativa e política da saúde mental em processos de planejamento, financiamento e priorização de políticas públicas
O SUS já possui estrutura consolidada (RAPS) com CAPS, leitos, equipes multiprofissionais e consultórios de rua para saúde mental
Entra em vigor na data de publicação; mudança normativa que reforça direitos já garantidos na prática
Temas identificados pela OlhoNaLei
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)Transtornos mentais e ansiedadeSuicídio e prevençãoUso de substâncias psicoativasIntegralidade do SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.