Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico adquiridos por pessoa física, desde que automóvel de sua propriedade tenha tido perda total em função de eventos climáticos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/05/2024
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Educação · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
13/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
