OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1684/2015

PL 1684/2015 · Câmara dos Deputados

Autorização de fogos e bandeiras em estádios de futebol

Ementa oficial:Inclui parágrafos ao art. 13-A da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor - e renumera o parágrafo único desse mesmo artigo como § 1º.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2015
Última votação
15/07/2026
Tema
Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto autoriza associações de torcidas organizadas a usar fogos de artifício e bandeiras com mastro de bambu em estádios de futebol, sob condições rigorosas de autorização prévia, fiscalização e segurança. A medida altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, regulamentando situações excepcionais que hoje são proibidas.

  • Associações de torcidas organizadas podem usar fogos de artifício em estádios se obtiverem autorização prévia do clube e/ou autoridade policial
  • Fogos devem ser apresentados com um dia de antecedência, inspecionados por especialista autorizado e supervisionados pelo Corpo de Bombeiros
  • Fogos só podem ser utilizados antes do início ou depois do término da partida, em área específica delimitada
  • Bandeiras com mastro de bambu ou similar são permitidas se o portador estiver cadastrado pelo organizador do evento, federação ou Polícia Militar
  • Mastros/suportes devem ser numerados e identificados; uso para fins diversos da manifestação festiva ou que contribua para violência é responsabilidade do portador
  • Altera o art. 13-A da Lei 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor) acrescentando novos parágrafos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança em espetáculos desportivosRegulação de torcidas organizadasPirotecnia em ambientes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.671, de 15 de maio de 2003

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre as condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 meses

15/07/2026

Resultados por votação

  • 15/07/2026Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
  • 15/07/2026Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/07/2026 · Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 15/07/2026, 13:56·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal