Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de laudos, exames e relatórios médicos emitidos por profissionais da rede privada para fins de encaminhamento, regulação e continuidade de tratamento na rede pública de saúde, e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto obriga o SUS a aceitar laudos, exames e relatórios médicos emitidos por profissionais da rede privada para fins de encaminhamento, regulação e continuidade de tratamento. A medida visa eliminar a exigência de repetição de consultas e exames já realizados na rede privada, acelerando o acesso a tratamentos especializados e urgências no sistema público.
SUS deve aceitar laudos e exames de profissionais privados legalmente habilitados, desde que assinados por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, contenham identificação do paciente, hipótese diagnóstica e justificativa técnica.
Proibição de recusar documentos com base exclusiva na origem privada, de exigir repetição de consultas/exames sem justificativa técnica fundamentada, ou de retardar regulação por origem do atendimento inicial.
Encaminhamentos baseados em laudos privados em urgência/emergência (câncer, doenças raras, risco de perda funcional, pediatria especializada) recebem prioridade imediata.
Sistemas de regulação municipal, estadual e federal devem permitir cadastramento e processamento de solicitações com documentos da rede privada.
Descumprimento gera sanções administrativas, civis e penais ao agente público responsável.
Poder Executivo regulamenta em 90 dias; lei entra em vigor na publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração público-privadoregulação e encaminhamentoredução de duplicação de procedimentosacesso a especialidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.