Inclusão de métodos naturais no planejamento familiar
Ementa oficial:Dá nova redação ao Art. 9º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que "regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal.
- Status
- —
- Apresentada em
- 02/08/2007
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto modifica a lei de planejamento familiar para incluir explicitamente métodos naturais como Ovulação Billings, Temperatura Basal e Sinto-Térmico entre as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde. A intenção é garantir que estes métodos sejam reconhecidos, informados e disponibilizados com orientação profissional, além de incentivar sua inserção nos programas nacionais de planejamento familiar.
- Acrescenta ao Art. 9º da Lei 9.263/96 a oferta explícita dos métodos naturais: Ovulação Billings, Temperatura Basal e Sinto-Térmico.
- Obriga o SUS a incluir estes métodos nas normas e programas da política nacional de planejamento familiar, com avaliação de riscos, vantagens e eficácia.
- Garante liberdade de opção e acesso a informações completas sobre todos os métodos, com orientação de pessoal qualificado.
- Permite incorporação de insumos simples (termômetros digitais, gráficos e manuais) aos programas, com custo menor que outros contraceptivos.
- Previne redução dos métodos naturais à 'tabelinha' e combate desinformação nos postos de saúde.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
- Cita§ 7º do Art. 226 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Inclui os métodos naturais de concepção e contracepção de Ovulação Billings (muco cervical), Temperatura Basal e Sinto-Térmico.
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