Inversão do ônus da prova em casos de assédio moral
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 08/05/2024
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a CLT para permitir que trabalhadores vítimas de assédio moral possam inverter o ônus da prova em processos judiciais, ou seja, obrigar o empregador a provar que não cometeu a conduta abusiva. A inversão é autorizada quando há dificuldade em obter provas (assédio em ambientes privados), histórico de denúncias não investigadas, ambiente de trabalho tóxico, ou quando o trabalhador está em situação vulnerável.
- Inverte o ônus da prova: empregador passa a ter de provar que não cometeu assédio moral, e não o contrário
- Permite inversão em 4 situações: provas de difícil obtenção, denúncias prévias não investigadas, ambiente reconhecidamente tóxico, ou vulnerabilidade comprovada do trabalhador
- Trabalhador requer a inversão por petição fundamentada ao juízo, apresentando indícios mínimos da conduta
- Aplica-se a todos os tipos de evidência (depoimentos, perícias, documentos)
- Se qualquer prova for fraudada, presume-se que os fatos alegados são verdadeiros
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 1 mês
10/06/2026
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Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovados os Requerimentos de Adiamento de Discussão, dos Deputados Capitão Alden, Sanderson e Zé Adriano.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
