Inversão do ônus da prova em casos de assédio moral
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/05/2024
Última votação
10/06/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a CLT para permitir que trabalhadores vítimas de assédio moral possam inverter o ônus da prova em processos judiciais, ou seja, obrigar o empregador a provar que não cometeu a conduta abusiva. A inversão é autorizada quando há dificuldade em obter provas (assédio em ambientes privados), histórico de denúncias não investigadas, ambiente de trabalho tóxico, ou quando o trabalhador está em situação vulnerável.
Inverte o ônus da prova: empregador passa a ter de provar que não cometeu assédio moral, e não o contrário
Permite inversão em 4 situações: provas de difícil obtenção, denúncias prévias não investigadas, ambiente reconhecidamente tóxico, ou vulnerabilidade comprovada do trabalhador
Trabalhador requer a inversão por petição fundamentada ao juízo, apresentando indícios mínimos da conduta
Aplica-se a todos os tipos de evidência (depoimentos, perícias, documentos)
Se qualquer prova for fraudada, presume-se que os fatos alegados são verdadeiros
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
assédio moral no trabalhoônus da prova em processos judiciaisvulnerabilidade do trabalhadorambiente de trabalho tóxico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.