Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 14/04/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
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Ementa
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