PL 1687/2026 · Câmara dos Deputados

Embarque armado de policiais civis em aviões

Ementa oficial:Dispõe sobre a ampliação da autorização de embarque armado em aeronaves civis para policiais civis dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da regulamentação da aviação civil.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
08/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição autoriza policiais civis estaduais e do Distrito Federal a embarcar armados em voos nacionais, desde que estejam em missão oficial, possuam porte legal de arma e obtenham aprovação prévia da ANAC e Polícia Federal. A medida estabelece que o embarque armado será excepcional e fundamentado na natureza e risco da missão.

  • Policiais civis (estaduais e DF) podem embarcar armados em voos nacionais se estiverem em missão oficial
  • Exige comprovação de necessidade operacional e autorização prévia da ANAC e Polícia Federal
  • Necessário que o policial já tenha porte legal de arma (conforme Lei nº 10.826/2003)
  • Embarque armado é excepcional e deve considerar natureza da missão, risco envolvido e necessidade de pronto acesso à arma
  • Policiais devem cumprir integralmente as normas de segurança da aviação civil (Resolução ANAC nº 461/2018)
  • ANAC e Polícia Federal mantêm competência para regulamentar e fiscalizar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança pública estadualPolícia judiciáriaRegulação de armas de fogo em transporteAutorização operacional de segurança

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 37
  • CitaLei nº 10.826, de 2003
  • RegulamentaResolução ANAC nº 461/2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal