Embarque armado de policiais civis em aviões
Ementa oficial:Dispõe sobre a ampliação da autorização de embarque armado em aeronaves civis para policiais civis dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da regulamentação da aviação civil.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 08/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição autoriza policiais civis estaduais e do Distrito Federal a embarcar armados em voos nacionais, desde que estejam em missão oficial, possuam porte legal de arma e obtenham aprovação prévia da ANAC e Polícia Federal. A medida estabelece que o embarque armado será excepcional e fundamentado na natureza e risco da missão.
- Policiais civis (estaduais e DF) podem embarcar armados em voos nacionais se estiverem em missão oficial
- Exige comprovação de necessidade operacional e autorização prévia da ANAC e Polícia Federal
- Necessário que o policial já tenha porte legal de arma (conforme Lei nº 10.826/2003)
- Embarque armado é excepcional e deve considerar natureza da missão, risco envolvido e necessidade de pronto acesso à arma
- Policiais devem cumprir integralmente as normas de segurança da aviação civil (Resolução ANAC nº 461/2018)
- ANAC e Polícia Federal mantêm competência para regulamentar e fiscalizar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 37
- CitaLei nº 10.826, de 2003
- RegulamentaResolução ANAC nº 461/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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