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PL 1691/2015 · Câmara dos Deputados

Dia Nacional de Educação a Distância

Ementa oficial:Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2015
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.620/2018

Em resumo

A proposição institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância, reconhecendo oficialmente a importância dessa modalidade de ensino no Brasil. A data já é celebrada informalmente por associações de educadores há vários anos e foi validada em audiência pública com setores interessados.

  • Institui 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância
  • Data já é celebrada pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) e comunidade de educadores
  • Reconhecimento oficial da importância da educação a distância para o desenvolvimento do Brasil
  • Mais de 1 milhão de estudantes (cerca de 15% dos universitários) usam educação a distância no país
  • Audiência pública realizada em dezembro de 2013 validou a proposta junto a setores interessados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação a distância e tecnologias educacionaisQualificação profissional e força de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 12.345, de 2010
  • CitaProjeto de Lei nº 7.159, de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Professora Dorinha Seabra RezendeInativo
UNIÃO · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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