Ementa oficial:Institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/05/2015
Última votação
—
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.620/2018
Em resumo
A proposição institui o dia 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância, reconhecendo oficialmente a importância dessa modalidade de ensino no Brasil. A data já é celebrada informalmente por associações de educadores há vários anos e foi validada em audiência pública com setores interessados.
Institui 27 de novembro como Dia Nacional de Educação a Distância
Data já é celebrada pela Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) e comunidade de educadores
Reconhecimento oficial da importância da educação a distância para o desenvolvimento do Brasil
Mais de 1 milhão de estudantes (cerca de 15% dos universitários) usam educação a distância no país
Audiência pública realizada em dezembro de 2013 validou a proposta junto a setores interessados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação a distância e tecnologias educacionaisQualificação profissional e força de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.345, de 2010
CitaProjeto de Lei nº 7.159, de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.