Aumento de pena máxima e eliminação da progressão de regime
Ementa oficial:Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar para 80 (oitenta) anos o tempo limite de cumprimento das penas privativas de liberdade, altera os arts. 33, 35 e 36 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para extinguir a progressão do regime de pena, e altera os arts. 126, 127 e 128 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para extinguir o direito a remição da pena.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 07/04/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição visa aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena de 40 para 80 anos, eliminar a progressão entre regimes fechado e semiaberto/aberto para crimes, e extinguir o direito de remição (redução de pena por trabalho ou estudo). O objetivo declarado é desestimular crimes aumentando rigor na execução penal.
- Aumenta o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade de 40 para 80 anos
- Extingue o direito de progressão de regime para condenados a reclusão (não mais passam de fechado para semiaberto/aberto)
- Elimina o direito de remição de pena (redução por trabalho ou estudo realizado durante a condenação)
- Impõe unificação de penas quando a soma exceder 80 anos, limitando-a a esse máximo
- Mantém a reclusão obrigatoriamente em regime fechado, vedando progressão
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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