Proteção de crianças contra desafios virtuais perigosos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 15/04/2025
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Ciências Sociais e Humanas · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção da Criança e Adolescente Vítima de Violência e o Código Penal para enfrentar violência contra menores no ambiente digital, especialmente "desafios virtuais" perigosos (como competições que induzem automutilação ou suicídio). Cria ferramentas de proteção, exige colaboração das plataformas digitais com órgãos competentes e aumenta penas para crimes cometidos pela internet.
- Define violência virtual como categoria autônoma: conduta via rede social ou aplicativo que induza a autolesão, suicídio, assédio, manipulação ou constrangimento de menores
- Obriga plataformas digitais a colaborar com órgãos competentes para identificar e remover conteúdos nocivos; em emergência, podem fornecer dados sem decisão judicial
- Qualquer pessoa com conhecimento de violência contra criança no ambiente virtual (físico, digital ou virtual) tem dever de denunciar ao conselho tutelar, polícia ou Ministério Público
- Amplia medidas protetivas judiciais: bloqueio de contato virtual entre agressor e vítima, proibição de aproximação por redes sociais/aplicativos, suporte psicológico especializado em violência digital
- Aumenta pena até o dobro (via art. 122 do Código Penal) para induzimento ao suicídio ou automutilação quando realizado pela internet, redes sociais ou transmissão em tempo real
- Estados e municípios podem criar canais específicos de denúncia de violência digital integrados às redes de proteção
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaLei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 10 dias
14/07/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 14/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
